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A Voz da Feira

2024/01/04

Crime de branqueamento de capitais provenientes de atividades ilícitas

Freguesias

O juízo de instrução criminal de Santa Maria da Feira pronunciou, por despacho de 2 de dezembro passado, um homem e uma mulher pela prática de um crime de branqueamento de capitais e de um crime de fraude fiscal.

Segundo uma nota da Procuradoria Distrital do Porto do Ministério Público, arguido e arguida, casados, residentes em Canidelo, Vila Nova de Gaia, entre 2017 e 2018, utilizaram uma plataforma digital (Localbitcoins) para efetuar 44 vendas de criptomoeda de sua propriedade, recebendo em troca quantias em moeda tradicional (90.179 euros), “que sabiam provenientes de atividades criminalmente ilícitas -nomeadamente de burlas qualificadas cometidas na internet e de phishing”.

O tribunal “secundou também a indiciação do MP de que arguida e arguido tiveram, no ano de 2017, um rendimento global de 345 535,51 euros proveniente da venda de criptomoedas em diversas plataformas, rendimento este que omitiram por completo à Administração Fiscal nacional, assim deixando de pagar o tributo devido em sede de IRS, no montante de 22 305,75 euros”.

A acusação pública pede que o casal seja condenado a pagar ao Estado o valor de cerca de 112.500 euros correspondente às vantagens económicas ilícitas que tiveram com a prática dos factos.

 

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